Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- J. C. D. A., M. C. V. B.
- Advogados
- MARIA CRISTINA VERCOSA BARRETO (OAB 4874/RN), JULIA CRISTINA DE ARAUJO (OAB 16431/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801075-21.2018.8.20.5129 REQUERENTE: S. F. D. A., J. F. D. M., J. F. D. M.
DECISÃO/OFÍCIO Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por SONARA FERNANDES DE ARAÚJO, J. F. D. M. e J. F. D. M., para fins de receber a quantia deixada pelo falecido JOSEAN RAMALHO DE MEDEIROS, relativa a saldo bancário e FGTS. Sentença no Num. 57668701 autorizando a expedição de alvará para levantamento de 1/3 em favor de SONARA FERNANDES DE ARAÚJO e 1/3 em favor de J. F. D. M. Na mesma decisão foi determinada a reserva de 1/3 para J.
F. D. M., para levantamento após a maioridade Decisão no id 78404624 determinando: (…) Em razão do dispositivo da sentença:
02. O Banco Bradesco deverá transferir da conta de Josean Ramalho de Medeiros, CPF 033.***.***-89, conforme documento de ID 53832146 (em anexo): a) um terço do valor para conta de titularidade de SONARA FERNANDES DE ARAÚJO, CPF 052.***.***-81; b) um terço do valor para conta de titularidade J. F. D. M., CPF 709.***.***-52
02. A Caixa Econômica Federal deverá transferir da conta de Josean Ramalho de Medeiros, CPF 033.***.***-89, conforme documento de ID 42043388 (em anexo): a) um terço do valor para conta de titularidade de SONARA FERNANDES DE ARAÚJO, CPF 052.***.***-81; b) um terço do valor para conta de titularidade J. F. D. M., CPF 709.***.***-52 Comunicações aos bancos nos ids 82177229 e 82177230 Arquivamento no id 82177250 J.
F. D. M. no id 160090157 informa que atingiu a maioridade e requer o levantamento do restante do depósito em nome de seu genitor. Junta carteira de identidade no id 160090164 É o relato.
Decido. Em razão do dispositivo da sentença e considerando que a parte atingiu a maioridade:
01. O Banco Bradesco deverá transferir da conta de Josean Ramalho de Medeiros, CPF 033.***.***-89, conforme documento de ID 53832146 (em anexo) o valor remanescente para conta de titularidade de J. F. D. M.
02. A Caixa Econômica Federal deverá transferir da conta de Josean Ramalho de Medeiros, CPF 033.***.***-89, conforme documento de ID 42043388 (em anexo) o valor remanescente para conta de titularidade de J. F. D. M.
