1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801089-58.2025.8.20.5129
AUTOR: ZETTABRAS ENERGIA LTDA - EPP
REU: EOLICA ITAREMA I S.A.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Expeça-se mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos, que suspenderão a
eficácia do mandado inicial. Advirta-se que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de
pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se na forma do procedimento de cumprimento de sentença, e que
cumprindo a parte ré o mandado por meio do pagamento, ficará isento de custas processuais,
sendo fixados honorários advocatícios no importe de 5% do valor da dívida.
Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios
autos, pelo procedimento ordinário, em razão de sua natureza jurídica de contestação.
Oferecidos os embargos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias.
Caso a parte ré não realize o pagamento ou não apresente embargos no prazo legal,
providencie-se a evolução para cumprimento de sentença e voltem os autos conclusos para
decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger