Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERENITA GUESSER
- Advogados
- ERENITA GUESSER (OAB 21724/SC), RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA (OAB 10426/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801091-04.2020.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: AGEMIRO CORDEIRO DE LIMA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por Agemiro Cordeiro de Lima em face do Município de São Gonçalo do Amarante Sentença no id 84707599 condenando o Município de São Gonçalo do Amarante a pagar ao autor Agemiro Cordeiro de Lima o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Condena a ré, ainda, em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
A parte autora, no id. 90840513, requer cumprimento de sentença. Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 124091342 Recebimento da inicial de execução no id.137852932 A parte executada no id. 139225009 informa que concorda com os cálculos. Decisão no id 159849438 determinando:
01. Considerando a ausência de impugnação a execução, homologo os cálculos de id. 90840513, do valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), sendo devido R$ 3.000,00 a parte exequente e R$ 300,00 de honorários advocatícios sucumbenciais.
02. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se RPV
03. Em seguida, arquive-se Certidão de trânsito em julgado no id 172191162 É o relato.
Decido.
