Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- A. M. D. S., O. B. D. V., A. M. N. D. S., J. V. I.
- Advogados
- ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA (OAB 25684/PB), JUDERLENE VIANA INACIO (OAB 11757/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801096-21.2023.8.20.5129
REQUERENTE: E. S. D. J.
REQUERIDO: A. M. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Quanto aos pedidos de prova formulados na contestação:
Defiro o item 6. Oficiem-se Hospital São Lucas, o Hospital da Unimed
e a Policlínica para que informem se há registros de entradas de ANGELA
MARIA DA SILVA como acompanhante do sr. ORLANDO BATISTA
DE VASCONCELOS durante o ano de 2010. Concedo o prazo de 15 dias.
Indefiro o item 7, pois o acesso aos autos é franqueado à parte
requerida, que poderia ter solicitado cópia dos autos sem a necessidade de
intervenção judicial para tanto.
Defiro o item 10 e ordeno que seja oficiado o Comando local da Polícia
Militar em São Gonçalo do Amarante para que informe se houve
ocorrência entre as partes no dia 15 de maio de 2021 e, caso positivo,
informe o nome dos policiais responsáveis. Concedo o prazo de 15 dias.
Indefiro o item 12 porque a própria parte poderia ter solicitado extrato
com os valores pretendidos, já que é titular do contrato de financiamento.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
