Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KALEB CAMPOS FREIRE, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FILGUEIRA JOSINO, JOAO EIDER FURTADO DE MEDEIROS, SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
- Advogados
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FILGUEIRA JOSINO (OAB 20064/RN), JOAO EIDER FURTADO DE MEDEIROS (OAB 6215/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801105-56.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Sentença no id. 68122670 declarando a nulidade de cobrança de ISS referentes aos imóveis descritos na inicial Certidão de trânsito em julgado no id. 77885081. A parte autora apresenta execução da sentença no id. 81319466. Requer o pagamento do adiantamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Planilha de débito no id. 81319467. Decisão no id. 120949295 recebendo a inicial da execução. O Município no id. 123100193 concorda com os cálculos apresentados pelos exequentes. O exequente no id. 125618106 requer a expedição do RPV. Decisão no id. 142057247 determinando:
01. Homologo os cálculos apresentados na inicial da execução, tendo em vista que não houve interposição de embargos do devedor, sendo devido ao autor SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI o valor de R$ 13.375,00 e ao advogado R$ 1.337,50 de honorários advocatícios sucumbenciais
02. Após o trânsito em julgado, expeçam-se precatório para a parte autora e RPV para o advogado Certidão de trânsito em julgado da homologação dos cálculos no id. 153729862 Certidão de decurso do prazo sem resposta do executado no id. 156364278 Despacho no id. 156370160 intimando as partes para ciência do ofício requisitório Ofício requisitório de RPV no id. 165036255 e extrato demonstrativo de cálculo no id. 165036256 O executado no id. 166854481 concorda com o RPV O advogado da parte exequente no id. 166872731 requer retificação da representação conforme substabelecimento de procuração para o foro apresentado no id. 125618119 Decisão no id. 180096687 determinando:
01. Retifique a representação da parte exequente conforme substabelecimento de procuração para o foro apresentado no id. 125618119
