Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- C. A. T. D. A.
- Advogado
- FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS (OAB 17420/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801110-34.2025.8.20.5129
REQUERENTE: B. B. D. S.
REQUERIDO: C. A. T. D. A.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação.
A parte ré, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer o
prazo sem manifestar-se acerca da desistência (id. 191795038).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
