Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- LUANNA GRACIELE MACIEL, MOISES WELTMAN ANSELMO DE ABREU FILHO
- Advogados
- LUANNA GRACIELE MACIEL (OAB 16432/RN), MOISES WELTMAN ANSELMO DE ABREU FILHO (OAB 15015/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801113-68.2019.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: THAISA THEMIS CHAVES FLORENTINO PESSOA E SILVA REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A
SENTENÇA
Vistos etc. As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação de ID nº 84586909, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Custas processuais meio a meio, com fulcro no §2º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado. As partes requerem a renúncia ao prazo recursal, momento em que defiro o pedido e determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado nos autos, arquivando-os em seguida.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. NATAL/RN (Data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
