PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801130-25.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SWELLEN FERREIRA LEITE REU: WILDYN FRANKLIN VIANA DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por RENATA SWELLEN FERREIRA LEITE em face de WILDYN FRANKLIN VIANA DO NASCIMENTO. Petição inicial no id. 146522221. Alega que em 17/09/2020 sua genitora, Sueli Silva Ferreira Leite, celebrou com o demandado contrato particular de permuta de bens imóveis, tendo como objeto a entrega do imóvel residencial localizado na rua Babaçulandia, nº 07, Conjunto Amarante, quadra 0, lote 07, São Gonçalo do Amarante/RN, com área de 232,53m², e em contrapartida recebeu do réu o apartamento residencial, unidade 302, do Condomínio Residencial Intercites, com área de 60,5m², Loteamento Campo Belo, São Gonçalo do Amarante/RN.
Diz que o negócio jurídico é eivado de vício em razão da ausência de anuência dos herdeiros da pessoa de Fernando Luiz de Sousa Leite, genitor da autora e meeiro do imóvel objeto da lide, falecido em 07/03/2002. Requer a declaração de nulidade do contrato de permuta e a devolução dos imóveis Formula pedido de tutela antecipada para que o demandado se abstenha de negociar o imóvel e efetuar registros Documento de identificação da autora no id. 146527239.
Cópia do contrato particular de permuta de bens imóveis no id. 146527243. Escritura Pública de compra e venda do imóvel no id. 146527245. Certidão de óbito de Fernando Luiz de Sousa Leite no id. 146527249. Despacho no id. 146631978 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias: a) informe o representante legal do espólio de Fernando Luiz de Sousa Leite b) promova a citação da vendedora Sueli Silva Ferreira Leite, por se tratar de litisconsorte passivo necessário (...) A autora no id. 147657530 informa inexistência de representante legal do espólio em razão da ausência de abertura de processo de inventário do falecido Fernando Luiz de Sousa Leite.
Requer a inclusão da vendedora Sueli Silva Ferreira Leite no polo ativo da demanda. Despacho no id. 149005592 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 dias emende a inicial e junte procuração para o foro em nome de Sueli Silva Ferreira Leite, devendo juntar também anuência aos termos da inicial.
02. Deverá, no mesmo prazo, apresentar anuência ao pedido inicial dos demais herdeiros, com procuração para o foro, ou promover a citação de todos os herdeiros do falecido Fernando Luiz de Sousa Leite
03. Após, conclusos para despacho inicial A parte autora apresenta emenda a inicial no id. 146522221. Diz que Fernando Luiz de Sousa Leite deixou 06 herdeiros. Junta procuração para o foro em nome de Sueli Silva Ferreira Leite no id. 151294181, termo de anuência no id. 151294182 e documento de identificação no id. 151294192 Indica os herdeiros de Fernando Luiz de Sousa Leite:
1. Patrícia Ferreira Leite, com procuração no id. 151294212, termo de anuência no id. 151294213 e parte de documento de identificação no id. 151294223
2. Fernando Luís de Souza Filho, procuração no id.151294195, termo de anuência no id. 151294197 e documento de identificação no id. 151294210, comprovando filiação
3. Débora Pessoa Leite,com procuração no id. 151292403 - pág. 1, termo de anuência no id. 151292403 - pág. 2 e parte de documento de identificação no id. 151292414
4. Ricardo Pessoa Leite, com procuração no id.151292416, termo de anuência no id.151292418 e documento de identificação no id. 151292428, comprovando filiação
5. Roberto Pessoa Leite, declaração com informação de renúncia a herança no id. 151295485
6. Romulo Pessoa Leite, com procuração no id. 151294225, termo de anuência no id. 151294228, documento de identificação no id. 151295482, comprovando filiação É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que em 15 dias comprove a condição de herdeiros de Patrícia Ferreira Leite, Débora Pessoa Leite e Roberto Pessoa Leite, vez que os documentos de identificação não comprovam filiação, por terem sido juntados com falhas. Deverá ainda juntar procuração para o foro de Roberto Pessoa Leite, ou promover a citação
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, a parte autora deverá emendar a inicial e, no mesmo prazo, informar a qualificação completa dos demandantes, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
03. Para fins de análise do pedido de liminar a parte autora deverá ainda juntar certidão de registro, propriedade e ônus dos imóveis envolvidos na negociação
04. Após o prazo do item anterior, concluso para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)