Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, EDGAR SMITH NETO
- Advogados
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), EDGAR SMITH NETO (OAB 8223/RN)
Processo 0801161-16.2023.8.20.5129
DESPACHO
Houve o indeferimento da petição inicial na sentença de id. 109012851. A parte autora interpôs recurso de apelação (id. 114231934). Antes que os autos fossem remetidos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a parte autora requereu extinção do feito por quitação da dívida (id. 134174420). Deixo de analisar o pedido uma vez que houve indeferimento da inicial, conforme sentença de id. 109012851.
Certifique-se quanto ao cumprimento da sentença de id. 109012851. Arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
