Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 812/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0801167-91.2021.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I. S. REU: J. K.
L. D. M.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por B.
I. S. em face de J. K.
L. D. M. A petição inicial foi oferecida no Num. 68256233 e recebida no Num. 68629027. Requerimento de desistência da ação no Num. 75959500. Certidão de diligência negativa de citação da demandada no Num. 77660330.
É o relatório.
Fundamento e decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré. O art. 485, VIII, do NCPC, dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
