Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, BRUNA KELLYANNY DANTAS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: 3673-9380 (WhatsApp) - Email: [email protected] Autos n.º 0801170-80.2020.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Ativa: EDSON FELIPE DA CRUZ Parte Passiva: BRUNA KELLYANNY DANTAS GARCIA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17/03/2026, às 09:00 horas, nesta 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala de Audiência, onde se encontravam presentes a Exma.
Sra. Dra. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juíza de Direito Designada, o autor EDSON FELIPE DA CRUZ, acompanhado de seu advogado, Dr. WANDERSON EDUARDO COSTA PINTO, OAB/RN 16.768, a requerida, Sra. BRUNA KELLYANNY DANTAS GARCIA, assistida pelo Representante da Defensoria Pública, Dr. Pedro Amorim Carvalho de Souza, e as testemunhas arroladas pelo autor, Manoel Messias Barbosa da Silva e Juliano Antunes da Silva, e testemunhas da defesa, Ariane Dayse Santos da Costa, Rômulo Rafael Soares de Oliveira e Ana Cecília da Silva Barros.
Ausente a testemunha Maria Verônica Nascimento da Cruz França, que não conseguiu acesso a sala TEAMS durante a audiência. Aberta a audiência pela MM. Juíza, cumpridas as formalidades legais, realizou-se a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, iniciando pelo Sr. Manoel Messias Barbosa da Silva, em seguida Juliano Antunes da Silva, na qualidade de declarante, logo após, foi dispensada a testemunha Maria Verônica Nascimento da Cruz França, que após espera de 10 minutos e tentativas de ingresso na sala TEAMS não foi possível seu ingresso, impossibilitando sua oitiva, dando continuidade, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela requerida, iniciando pela testemunha Ariane Dayse Santos da Costa, Rômulo Rafael Soares de Oliveira e Ana Cecília da Silva Barros, todos na qualidade de declarantes, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas.
Por fim, a MM Juíza proferiu o seguinte despacho: Concluída a audiência, INTIMO as partes para que apresentem suas alegações finais por memoriais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. Após, juntadas as alegações encaminhem-se os autos para julgamento. Como nada mais foi dito, deu-se por fim o presente termo, o qual serve para fins de declaração de comparecimento. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da )
