Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO SANTANDER
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801194-74.2021.8.20.5129 AUTOR: BANCO SANTANDER REU: EFIGENIA RODRIGUES DE ALCANTARA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de cobrança movida pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de EFIGÊNIA RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA. Petição inicial no id. 68331652. Alega que a requerida firmou contrato de cartão de crédito e está inadimplente com o pagamento das faturas, sendo o saldo devedor de R$ 124.210,58. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 69168673 Diligencia negativa de citação no id. 73871910 A parte autora informa novos endereços no id 78183789 Diligência negativa de citação no id. 91637319 e 91637320 Despacho no id. 98503667 determinando a parte autora informar o correto endereço da demandada.
A parte autora no id. 102248913 requer pesquisa de endereço através de sistema nacional. Despacho no id 120504535 deferindo a citação nos endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD Diligência negativa de citação no id. 139677400 A parte autora no id 139907011 requer citação por edital Despacho no id 150223006 determinando:
01. Cite-se por edital, vez que a parte demandada não foi localizada nos endereços constantes nas pesquisas INFOJUD e SIEL.
02. No caso de ausência de resposta a citação por edital, intime-se a Defensoria Pública para assistir o demandado como curador especial ao revel citado de forma ficta e para apresentar contestação Edital de citação no id 153088835 Certidão no id 166428065 de decurso de prazo sem manifestação ao edital Contestação no id 167999827, apresentada pela Defensoria Pública curador especial ao revel citado de forma ficta, com negativa geral dos fatos Ato ordinatório no id 168562609 intimando a parte para manifestação sobre a contestação Certidão no id 179698044 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a existência do contrato e o valor da dívida
