Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- ERIKA HACKRADT DIAS
- Advogados
- ERIKA HACKRADT DIAS (OAB 8359/RN), GRAZIELLY DOS ANJOS FONTES (OAB 6816/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801196-39.2024.8.20.5129
EMBARGANTE: ELENILSON JOSE DO NASCIMENTO
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Vistos etc.
O processo de Execução Fiscal (0800064-15.2022.8.20.5129), que deu causa a ação de
Embargos a Execução, foi extinto.
A extinção da execução acarreta consequentemente a extinção dos embargos, pela perda
superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC.
Assim, julgo extinto o processo sem resolução de merito.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por
cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
