Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RAIMUNDO MENDES ALVES, LAISE RANIELLE FERREIRA MENDES
- Advogado
- RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801207-73.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: LAISE RANIELLE FERREIRA MENDES EXECUTADO: JEOVA MARCOLINO DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por LAISE RANIELLE FERREIRA MENDES em face de JEOVÁ MARCELINO DA SILVA Petição inicial no Num. 68371273 Sentença objeto de execução no Num. 68371885, Pag. 01 a 05 Despacho no Num. 68905820 determinando a intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento. Certidão do oficial de justiça Num. 73459882 informando citação de forma remota, sem confirmação de recepção.
Despacho no Num. 78533200 determinando a renovação da citação de forma presencial Certidão no Num. 84212230 e Num. 84212245, informando o cumprimento do mandado de citação, através do aplicativo de mensagem WhatsApp A parte demandada não apresentou defesa. Despacho no Num. 90751208 deferindo bloqueio SISBAJUD. Requisição SISBAJUD no Num. 102207439. Resultado SISBAJUD negativo no id. 122581612. A parte autora no id. 128536077 apresenta novo endereço do demandado e requer a penhora.
Decisão no id 142099882 deferindo bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Resultado RENAJUD negativo no id 149790259 Resultado INFOJUD negativo no id 149790257 e 149790258 A parte autora no id 156634769 requer renovação de bloqueio e penhora de salário
É o relatório.
Decido.
01. Indefiro bloqueio de salário, por ser impenhorável
02. Expeça-se mandado de penhora para o endereço de id. 128536077
03. Renove-se o bloqueio SISBAJUD Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
