Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, IPMSGA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO AMARANTE, GILEIDE PEREIRA DE MELO
- Advogado
- JULIA JALES DE LIRA SILVA (OAB 6094/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801211-13.2021.8.20.5129 Polo ativo GILEIDE PEREIRA DE MELO Advogado(s): JULIA JALES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como JULIA JALES DE LIRA SILVA Polo passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SAO GONCALO DO AMARANTE/RN e outros Advogado(s):
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO A UMA DAS PRETENSÕES. MÉRITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA CONCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA. APELO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta em face de sentença que extinguiu mandado de segurança sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Perda superveniente de parte do objeto recursal e tempo decorrido para conclusão de processo administrativo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não deve ser conhecido o recurso na parte onde a pretensão foi satisfeita espontaneamente pela parte adversa, eis configurada a carência de interesse em face da perda superveniente do objeto.
4. O pedido de aposentadoria perdura desde março/2020 sem que tenha sido concluído pela autoridade impetrada, que possui atribuições para analisá-lo, caracterizando a ilegalidade diante do longo tempo decorrido, restando inobservada a eficiência e a duração razoável do processo.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
5. Recurso parcialmente conhecido e provido. Tese de julgamento: “Protocolado o pedido de aposentadoria em março/2020 e ainda não finalizado pela autoridade impetrada, que tem legitimidade para analisá-lo, resta patente a ilegalidade omissiva, haja vista a induvidosa violação aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo.” _________ Dispositivos relevantes citados: , e 37, caput, da Constituição Federal.
