Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA
- Advogado
- HINDENBERG FERNANDES DUTRA (OAB 3838/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801224-36.2026.8.20.5129
EXEQUENTE: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA
EXECUTADO: SIDNEY FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3
(três) dias (art. 829, CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de
valores depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do
Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça
proceda de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o
devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
procurará o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto
de bens quantos bastem para garantir a execução (PC).
