Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. L. M. S.
- Advogado
- DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA (OAB 6615/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801239-05.2026.8.20.5129 AUTOR: M.
L. M. S. REU: G. N. D.
L.
DECISÃO
Cuida-se de ação de investigação de paternidade movida por M.
L. M. S., representada por DJEANE MARTINS SILVA, em face de G. N. D. L.. Petição inicial no id. 180659045. Relata que sua genitora Djeane Martins Silva manteve um relacionamento amoroso com o demandado, que resultou em gravidez, com nascimento em 05/01/2026. Diz que o requerido recusou assumir a paternidade. Requer a realização de exame de DNA, e declaração da paternidade. Requer ainda o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo.
Formula pedido de tutela antecipada para fixação de alimentos provisórios. Certidão de nascimento no id. 180659046 - Pág.
4. Recebimento da inicial no id. 186198591, com indeferimento da antecipação da tutela Habilitação da Defensoria Pública no id. 192158721, como representante processual da parte requerida. Documento de identificação da parte demandada no id. 192158725 - Pág. 1-2. Audiência de conciliação no id. 193463108, sem acordo. As partes requereram a suspensão do processo para realização de exame de DNA. É o relato.
Decido.
01. Indefiro a suspensão do processo, mas postergo o prazo de defesa para momento posterior ao exame de DNA
02. Defiro a realização de exame de DNA. Arbitro honorários periciais na forma da Portaria 504/2024/TJRN no valor de R$ 550,98. Solicite-se a realização do exame de DNA através do sistema NUPEJ. Informe-se a qualificação completa dos genitores e da menor. Encaminhem-se cópias de documento de identificação com foto, endereços e telefones das partes. Informe-se que se trata de justiça gratuita.
03. Após, intimem-se as partes para comparecer ao NUPEJ em 15 dias para tomar ciência da data de realização do exame.
