Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima - Av.
Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. CEP 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected] Autos n.º 0801243-42.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autor: ROSIMEIRE DA CONCEICAO SILVA FONSECA, CPF: 129.***.***-62 Advogado da parte Autora: 2ª Defensoria Cível de São Gonçalo do Amarante Parte Demandado: MAXSWEL WESLEY LIMA DE SOUZA, CPF: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUDIÊNCIA DESERTA 17/04/2026 ás 09h30 Na data de 17 de abril de 2026, ás 09h30, na sala de conciliação do CEJUSC, onde se encontrava o conciliadora designada, realizado os pregões de estilo, constatou-se a AUSÊNCIA da parte autora a Sra.
ROSIMEIRE DA CONCEICAO SILVA FONSECA e de seu advogado e a AUSÊNCIA da parte requerida o Sr. MAXSWEL WESLEY LIMA DE SOUZA, apesar de ambos devidamente intimados. No ID nº 181432346, o Sr. MAXSWEL WESLEY LIMA DE SOUZA, foi devidamente intimado a apresentar a contestação conforme CERTIDÃO: "Certifico, também, que, diligenciei no endereço acima e procedi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do Sr. MAXSWEL WESLEY LIMA DE SOUZA, por todo o conteúdo do mandado, em especial da audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2026, às 09h30min e do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, contados da realização da audiência de conciliação." E, como nada mais houve para constar, encerro a presente sessão, devendo os autos retornarem à Unidade Judicial de origem para as providências de estilo.
IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Conciliadora
