Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- Advogado
- DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12627/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0801257-65.2022.8.20.5129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo Passivo: ROSANGELA COSTA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte exequente pediu a extinção do feito em razão do pagamento da dívida. É o breve relato.
DECIDO. Nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento extingue o crédito tributário, sendo que o art. 924, II e III, do CPC, respectivamente, estabelecem que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". Conforme se extrai dos autos, a parte exequente requereu a extinção diante da quitação integral pela parte executada do crédito fiscal constante da CDA que originou a presente ação executiva.
POSTO ISSO, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 156, I, do CTN, c/c art. 924, II e III, do CPC. Sem custa e honorários. DÊ-se baixa nas constrições eventualmente levadas a efeito. Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
