Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- A. M. D. O.
- Advogado
- ALOIZIO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 3239/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801280-74.2023.8.20.5129
(DIVÓRCIO LITIGIOSO)
J. V. D. S. N. vs. F. S. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
José Vicente de Santana Neto ajuizou a presente ação de divórcio litigioso contra
F. S. D. S..
Afirma-se na petição inicial, em suma, que o casamento foi celebrado em 22 de
Novembro de 1985 e que conviveram juntos aproximadamente 03 (três) anos. Alega
ainda que da união advieram 2 filhas, hoje maiores e capazes e não juntaram nenhum
patrimônio comum.
Foi realizada citação pessoal da demandada (id. 179300484).
A parte ré apresentou contestação (id. 181649785) requerendo o julgamento
procedente da ação, uma vez que não há controvérsia quanto a dissolução
É o relatório.
Mérito
O divórcio é forma de dissolução do casamento. Com a Emenda Constitucional nº. 66
foram suprimidas a separação judicial prévia ao divórcio e a necessidade de prazo de
separação de fato anterior para concessão do divórcio direto. Desta forma, o divórcio
poderá ser concedido sem a necessidade de separação judicial, que não existe mais, e
sem a necessidade de separação de fato.
No caso concreto, estão presentes os requisitos para concessão do divórcio, que são o
casamento válido e a expressa vontade de um dos cônjuges em se divorciar. Não há
