Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. V. B. D. O., A. M. D. F. M.
- Advogados
- MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA (OAB 13553/RN), ARTHUR MARIZ DE FARIA MACEDO (OAB 19691/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801286-18.2022.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: S. S. M.
REQUERIDO: P. E. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos e guarda movida MARIA IVY ERNESTO DA SILVA MOURA, representada por sua genitora S. S. M. em face de P. E. D. S.. Sentença no id. 128066360 determinando: (…)
Isso posto, com fundamento no art. 1694 do Código Civil condeno o genitor P. E. D. S. a pagar pensão alimentícia a MARIA IVY ERNESTO DA SILVA MOURA no valor mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária) ou do salário-mínimo, o que for maior Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando (…) A autora no id. 137958877 requer expedição de ofício à fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos.
Ofício expedido à fonte pagadora do demandado no id.145795278. E-mail recebido da empresa Sal Empreendimento/Hotel Esmeralda no id. 146866172 informando que o requerido não faz mais parte do quadro funcional. A autora no id. 148493365 alega inadimplência da obrigação alimentar. Requer a intimação do requerido para apresentação da sua carteira de trabalho. Despacho no id. 149823402 determinando:
01. Para fins de execução dos alimentos, a parte autora deverá apresentar planilha de débito e informar o rito processual da execução em 15 dias.
02. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e evolua a classe processual para cumprimento de sentença. A advogada Alexsandra Costa Silva Thé, no id. 151494415, requer a exclusão dos advogados da Casa da Cidadania do presente feito. Alega que a parte autora habilitou advogado constituído. Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 153745846. A demandante no id.154480853 requer execução de alimentos pelo rito da prisão civil e pelo rito da execução comum.
