Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA
- Advogado
- BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA (OAB 3065/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0801287-03.2022.8.20.5129 Parte autora: A. S. A. P. Parte ré: A. P. M.
SENTENÇA
Vistos em correição. Trata-se de ação de execução de alimentos, em que, no curso do processo, a representante legal do(a)(s) alimentado(a)(s) informou sobre o adimplemento da obrigação alimentar por parte do alimentante, ora executado (ID 85646710). É o breve relato.
Decido. Tendo o executado satisfeito a obrigação objeto dos presentes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, proceda-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Juíza de Direito
