Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- R. F. D. L.
- Advogado
- TAMARA TAMYRES NUNES BARBOSA MIRANDA (OAB 9256/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801288-56.2020.8.20.5129 Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: R. F. D.
L.
REQUERIDO: F.
C. E.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de guarda formulado por R. F. D.
L. em favor do seu filho JOSÉ DAVY ARAÚJO DE LIMA, e em face do avô materno F.
C. E.. Petição inicial no id. 56807306. Relata que a criança nasceu em 01/06/2020 e que a genitora faleceu pouco depois do parto, em 07/06/2020, por insuficiência respiratória. Alega que o avô materno ficou com o bebê durante o período em que o ora postulante realizou mudança de endereço, mas que se nega a entregar a criança ao genitor. Certidão de nascimento do menor no id 56807313 Declaração de óbito da genitora no id 56807315 Decisão liminar no id. 56857244 deferindo aguarda provisória ao genitor, com direito de visita aos avós maternos.
Contestação no id. 57874583. O demandado requer a manutenção da guarda relatando que o genitor da criança é, possivelmente, usuário de droga, considerando as declarações da genitora do menor constantes em mensagens de whatsapp emitidas antes do seu falecimento Manifestação a contestação no id. 60432679. Suscita intempestividade da contestação. Nega vício ou conduta negligente Decisão em agravo de instrumento no id. 62837947, deixando de conhecer o recurso O autor, no id. 63300739, alega descumprimento da decisão liminar pelo réu.
Requer a expedição de mandado de busca e apreensão Despacho no id. 63354492 aprazando audiência de conciliação. Pedido de reconsideração da decisão liminar no id. 63500772. Decisão no id. 63674723 deferindo o pedido de suspensão da liminar de id 56857244 até a realização de audiência de conciliação, considerando que as mensagens constantes no id 57874610 são indicativas de que o pai da criança é usuário de drogas e causou problemas a genitora durante a gestação, tanto pelo uso de drogas quanto pela frequência a festas pouco recomendadas a assistentes de gestantes ou nascituros.
