Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- C. R. D. S. F.
- Advogado
- CLEBSON RAMON DA SILVA FONSECA (OAB 19944/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801290-50.2025.8.20.5129 AUTOR: U.
C. A. D. S. REU: R. A. B., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por U.
C. A. D. S. em face de RAFAEL ARAÚJO BARBOSA. Petição inicial no id.147795229. Alega que conviveu em união estável com o demandado por 10 anos. Relata que durante a constância da união adquiriram o imóvel situado na Rua João Ângelo da Fonseca, nº 540, casa 01, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN, de forma financiada. Narra que a dissolução da sociedade conjugal ocorreu de forma extrajudicial por meio de escritura de divórcio lavrada no 9º Ofício de notas de Natal/RN, ocasião em que as partes realizaram a partilha de bens, ficando o imóvel exclusivamente para a autora.
Alega que empregou esforços para retirada do nome do requerido do financiamento de forma administrativa, mas não obteve êxito. Requer a exclusão do demandado do contrato de financiamento habitacional realizado junto à
C. E. F. e do registro imobiliário. Junta termo de reconhecimento e dissolução da união estável no id. 147795256. Certidão cartorária do imóvel com registro de alienação fiduciária à
C. E. F. no id. 147795262. Contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária no id. 147795259. Despacho no id. 148048605 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 dias e promover a citação da
C. E. F., vez que a retirada do nome do requerido do financiamento habitacional implica mudança contratual, de modo que se trata de litisconsorte passivo necessário.
02. No mesmo prazo, para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, a parte autora deverá informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do , do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
