Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SUPERMERCADO BOA HORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos: n.º 0801301-50.2023.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente : Banco do Brasil S/A Executado: SUPERMERCADO BOA HORA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), sendo Requerente Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91, e Requerido SUPERMERCADO BOA HORA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96, .
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO BOA HORA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da
DECISÃO
JUDICIAL para que, no prazo de 03 (três) dias, escoado o prazo deste edital, pague o débito em favor da parte exequente, no valor de R$ 177.463,10 e suas atualizações, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente. Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida dentro do tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade. (art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,conforme abaixo (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006). VALOR DA AÇÃO: . ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, será expedido mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme , 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC.
