PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801302-64.2025.8.20.5129 REQUERENTE: JULIA XAVIER DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte movida por JÚLIA XAVIER DOS SANTOS. Petição inicial no id. 147905249. Alega matrimônio religioso com FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 01/07/1961. Diz que da união adveio o nascimento de 15 filhos, Maria da Graça Ferreira da Silva, nascida em 20/09/1961 e falecida em 05/01/1963, Maria Clara Ferreira da Silva, nascida em 22/10/1962 e falecida em 20/01/1963, Irene Ferreira da Silva, nascida 30/09/1973, Josefa Ferreira da Silva, nascida em dia 25/04/1965, Maria Lúcia Ferreira da Silva, nascida em 20/03/1967 e falecida em agosto de 1967, Maria Ferreira da Silva, nascida em 18/04/1969, Iracema Ferreira da Silva, nascida em 05/03/1971 e falecida em 07/04/1971, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, nascida em 15/01/1972, Marta Cristina Ferreira da Silva, nascida em 14/09/1973, Vanuzia Ferreira da Silva, nascida em 15/05/1975, Júlio César Ferreira da Silva, nascida em 26/05/1976, Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 08/09/1977 e falecido há 10 anos, José Flávio Ferreira da Silva, nascido em 24/10/1978, Ana Paula Ferreira da Silva, nascida em 08/09/1979 e falecida no mesmo dia, e Ana Flávia Ferreira da Silva, nascida em 14/12/1980.
Relata que FRANCISCO FERREIRA DA SILVA faleceu em 28/02/2025 e que precisa do reconhecimento do casamento para assegurar direitos sucessórios Alega que sempre tiveram a intenção de formalizar o casamento civil, mas por motivos diversos não foi possível. Requer o reconhecimento de casamento civil pós-morte. Documento de identificação da autora no id. 147908932 e 147908933. Documento de identificação de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no id. 147908935.
Registro de casamento religioso no id. 147908940. Certidão de óbito de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no id. 147908942. Decisão no id 148237745 determinando:
01.
Intime-se o advogado da autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) juntar procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do feito b) promover a inclusão do Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
Outras Decisões
· 13:55 · há 5 meses
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Retificação de Classe Processual
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Destinatário
VIVIANE CANDIDO DA SILVA
Advogado
VIVIANE CANDIDO DA SILVA (OAB 23575/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801302-64.2025.8.20.5129 REQUERENTE: JULIA XAVIER DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte movida por JÚLIA XAVIER DOS SANTOS. Petição inicial no id. 147905249. Alega matrimônio religioso com FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 01/07/1961. Diz que da união adveio o nascimento de 15 filhos, Maria da Graça Ferreira da Silva, nascida em 20/09/1961 e falecida em 05/01/1963, Maria Clara Ferreira da Silva, nascida em 22/10/1962 e falecida em 20/01/1963, Irene Ferreira da Silva, nascida 30/09/1973, Josefa Ferreira da Silva, nascida em dia 25/04/1965, Maria Lúcia Ferreira da Silva, nascida em 20/03/1967 e falecida em agosto de 1967, Maria Ferreira da Silva, nascida em 18/04/1969, Iracema Ferreira da Silva, nascida em 05/03/1971 e falecida em 07/04/1971, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, nascida em 15/01/1972, Marta Cristina Ferreira da Silva, nascida em 14/09/1973, Vanuzia Ferreira da Silva, nascida em 15/05/1975, Júlio César Ferreira da Silva, nascida em 26/05/1976, Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 08/09/1977 e falecido há 10 anos, José Flávio Ferreira da Silva, nascido em 24/10/1978, Ana Paula Ferreira da Silva, nascida em 08/09/1979 e falecida no mesmo dia, e Ana Flávia Ferreira da Silva, nascida em 14/12/1980.
Relata que FRANCISCO FERREIRA DA SILVA faleceu em 28/02/2025 e que precisa do reconhecimento do casamento para assegurar direitos sucessórios Alega que sempre tiveram a intenção de formalizar o casamento civil, mas por motivos diversos não foi possível. Requer o reconhecimento de casamento civil pós-morte. Documento de identificação da autora no id. 147908932 e 147908933. Documento de identificação de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no id. 147908935.
Registro de casamento religioso no id. 147908940. Certidão de óbito de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no id. 147908942. Decisão no id 148237745 determinando:
01.
Intime-se o advogado da autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) juntar procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do feito b) promover a inclusão do Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
Março 20267 eventos
Outras Decisões
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Fevereiro 20264 eventos
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Dezembro 20256 eventos
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Intimação
D
Conclusão
Novembro 20256 eventos
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Outubro 20255 eventos
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Setembro 20253 eventos
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Maio 202510 eventos
Petição
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Abril 202512 eventos
Documento
Expedição de documento
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias os dependentes registrados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial Certidão no id. 149805347 de inexistência de inventário em nome do falecido. O INSS no id. 150303911 informa inexistência de dependentes registrados em nome do falecido. A parte autora no id 152600313 requer dilação de prazo Procuração para o foro em nome da parte autora no id 152600320 A autora apresenta emenda a inicial no id. 167361435 requerendo a cumulação do pleito de reconhecimento de união estável com processo de inventário Decisão no id. 168890917 determinando:
01. O pleito de cumulação de ação de reconhecimento de união estável com processo de inventário não pode ser acolhido em razão da incompatibilidade de ritos. Ademais, enquanto não houver o reconhecimento da autora como companheira do falecido não existirá legitimidade para instauração do inventário. Assim, indefiro a emenda a inicial de id 167361435
02. A parte autora deverá cumprir integralmente a decisão de id 148237745 para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) promover a inclusão do Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado, com cópia de documentos de identificação para comprovar a filiação.
03. Após, faça-se conclusão para despacho inicial A parte autora, no id. 171544773 requer a inclusão do Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda. Requer citação de apenas alguns filhos filhos Marcos Alexandre Alves da Silva, Jorge Alves da Silva, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, Vanessa Victor Lira da Silva e espólio de Ricardo Ferreira da Silva Junta no id 171544776 anuência dos filhos Ana Flávia Ferreira da Silva, Josefa Ferreira da Silva Oliveira, Júlio César Ferreira da Silva, Vanuzia Ferreira da Silva, José Flávio Ferreira da Silva, Irene Ferreira da Silva, Maria Ferreira da Silva e Marta Cristina Cabral aos termos da ação de inventário Despacho no id. 172359903 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente a decisão de id. 168890917 em 15 dias, devendo juntar anuência dos filhos através de advogado habilitado pelos filhos do falecido, com cópia de documentos de identificação para comprovar a filiação. A autora no id. 179361329 informa a revogação da procuração outorgada ao advogado Gilvando Estevam Da Silva, OAB/PB nº 6178. A autora apresenta emenda a inicial no id. 179449435.
Alega que conviveu em união estável com FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no período de 1959/1960 até fevereiro de 2013, quando o companheiro passou a conviver com outra pessoa. Informa a existência de ação de inventário 0802954-17.2025.8.20.5162 em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, constando como inventariante MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA. Requer a retificação do polo passivo para constar o ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, representado por seu inventariante.
Requer a declaração de reconhecimento e dissolução de união estável Junta fotografias no id. 179449437, 179449465 e 179449466. Junta certidões de nascimento e casamento dos filhos Ana Flávia Ferreira da Silva, Vanuzia Ferreira da Silva, Josefa Ferreira da Silva Oliveira, José Flávio Ferreira da Silva, Júlio César Ferreira da Silva, Marta Cristina Cabral, Maria Ferreira da Silva e Irene Ferreira da Silva no id. 179449438 a 179449450.
Certidão de casamento religioso no id 179449458 Decisão no id 182197002 determinando:
01. Deixo de receber a petição inicial quanto ao pedido de casamento civil pós-morte por falta de descrição dos requisitos do art. 1.541 do CC e considerando que o pleito não está incluído na emenda a inicial de id 179449435
02.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e promover a citação de todos os filhos do falecido e da última companheira, por se tratar de litisconsortes necessários, ou juntar anuências através de advogado com procuração para o foro
03. Proceda-se a exclusão do PJE do advogado de id. 152600320, e inclusão da advogada de id. 179361329, como requerido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial.
05. Retifique-se a classe processual para ação de reconhecimento e dissolução de união estável e dê-se baixa no sigilo, por se tratar de ação de interesse, em tese, de diversos herdeiros. A parte autora no id 184674192 requer citação de MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA, JORGE ALVES DA SILVA, PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA, VANESSA VICTOR LIRA DA SILVA, DAMIANA VICTOR LIRA e MARIA FERREIRA DA SILVA ANA FLÁVIA FERREIRA DA SILVA junta procuração para o foro no id 184674197 IRENE FERREIRA DA SILVA junta procuração para o foro no id 184674201 JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA junta procuração para o foro no id 184674207 JOSEFA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA junta procuração para o foro no id 184674212 JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA junta procuração para o foro no id 184674218 MARTA CRISTINA CABRAL junta procuração para o foro no id 184674224 VANUZIA FERREIRA DA SILVA junta procuração para o foro no id 184675482 É o relato.
Decido.
01. Recebo a emenda a inicial no id. 179449435 quanto ao pedido de reconhecimento e dissolução de união estável
02. Retifique-se o polo passivo para Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e herdeiros ANA FLÁVIA FERREIRA DA SILVA, VANUZIA FERREIRA DA SILVA, JOSEFA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA, JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, MARTA CRISTINA CABRAL, MARIA FERREIRA DA SILVA, IRENE FERREIRA DA SILVA, MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA, JORGE ALVES DA SILVA, PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA, VANESSA VICTOR LIRA DA SILVA, DAMIANA VICTOR LIRA e MARIA FERREIRA DA SILVA
03. Citem-se os herdeiros MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA, JORGE ALVES DA SILVA, PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA, VANESSA VICTOR LIRA DA SILVA, DAMIANA VICTOR LIRA e MARIA FERREIRA DA SILVA
04. Reservo a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório
05.
Intime-se a parte autora para promover a citação da última companheira do falecido, sob pena de extinção do processo Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias os dependentes registrados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial Certidão no id. 149805347 de inexistência de inventário em nome do falecido. O INSS no id. 150303911 informa inexistência de dependentes registrados em nome do falecido. A parte autora no id 152600313 requer dilação de prazo Procuração para o foro em nome da parte autora no id 152600320 A autora apresenta emenda a inicial no id. 167361435 requerendo a cumulação do pleito de reconhecimento de união estável com processo de inventário Decisão no id. 168890917 determinando:
01. O pleito de cumulação de ação de reconhecimento de união estável com processo de inventário não pode ser acolhido em razão da incompatibilidade de ritos. Ademais, enquanto não houver o reconhecimento da autora como companheira do falecido não existirá legitimidade para instauração do inventário. Assim, indefiro a emenda a inicial de id 167361435
02. A parte autora deverá cumprir integralmente a decisão de id 148237745 para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) promover a inclusão do Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado, com cópia de documentos de identificação para comprovar a filiação.
03. Após, faça-se conclusão para despacho inicial A parte autora, no id. 171544773 requer a inclusão do Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda. Requer citação de apenas alguns filhos filhos Marcos Alexandre Alves da Silva, Jorge Alves da Silva, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, Vanessa Victor Lira da Silva e espólio de Ricardo Ferreira da Silva Junta no id 171544776 anuência dos filhos Ana Flávia Ferreira da Silva, Josefa Ferreira da Silva Oliveira, Júlio César Ferreira da Silva, Vanuzia Ferreira da Silva, José Flávio Ferreira da Silva, Irene Ferreira da Silva, Maria Ferreira da Silva e Marta Cristina Cabral aos termos da ação de inventário Despacho no id. 172359903 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente a decisão de id. 168890917 em 15 dias, devendo juntar anuência dos filhos através de advogado habilitado pelos filhos do falecido, com cópia de documentos de identificação para comprovar a filiação. A autora no id. 179361329 informa a revogação da procuração outorgada ao advogado Gilvando Estevam Da Silva, OAB/PB nº 6178. A autora apresenta emenda a inicial no id. 179449435.
Alega que conviveu em união estável com FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no período de 1959/1960 até fevereiro de 2013, quando o companheiro passou a conviver com outra pessoa. Informa a existência de ação de inventário 0802954-17.2025.8.20.5162 em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, constando como inventariante MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA. Requer a retificação do polo passivo para constar o ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, representado por seu inventariante.
Requer a declaração de reconhecimento e dissolução de união estável Junta fotografias no id. 179449437, 179449465 e 179449466. Junta certidões de nascimento e casamento dos filhos Ana Flávia Ferreira da Silva, Vanuzia Ferreira da Silva, Josefa Ferreira da Silva Oliveira, José Flávio Ferreira da Silva, Júlio César Ferreira da Silva, Marta Cristina Cabral, Maria Ferreira da Silva e Irene Ferreira da Silva no id. 179449438 a 179449450.
Certidão de casamento religioso no id 179449458 É o relato.
Decido.
01. Deixo de receber a petição inicial quanto ao pedido de casamento civil pós-morte por falta de descrição dos requisitos do art. 1.541 do CC e considerando que o pleito não está incluído na emenda a inicial de id 179449435
02.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e promover a citação de todos os filhos do falecido e da última companheira, por se tratar de litisconsortes necessários, ou juntar anuências através de advogado com procuração para o foro
03. Proceda-se a exclusão do PJE do advogado de id. 152600320, e inclusão da advogada de id. 179361329, como requerido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial.
05. Retifique-se a classe processual para ação de reconhecimento e dissolução de união estável e dê-se baixa no sigilo, por se tratar de ação de interesse, em tese, de diversos herdeiros. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Destinatários
G. E. D. S., J. X. D. S.
Advogado
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 6178/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801302-64.2025.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: J.
X. D. S. DEFENSORIA (POLO PASSIVO): F. F. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte movida por JÚLIA XAVIER DOS SANTOS. Petição Inicial no id. 147905249. Alega matrimônio religioso com F. F. D. S. em 01/07/1961. Diz que da união adveio o nascimento de 15 filhos, Maria da Graça Ferreira da Silva, nascida em 20/09/1961 e falecida em 05/01/1963, Maria Clara Ferreira da Silva, nascida em 22/10/1962 e falecida em 20/01/1963, Irene Ferreira da Silva, nascida 30/09/1973, Josefa Ferreira da Silva, nascida em dia 25/04/1965, Maria Lúcia Ferreira da Silva, nascida em 20/03/1967 e falecida em agosto de 1967, Maria Ferreira da Silva, nascida em 18/04/1969, Iracema Ferreira da Silva, nascida em 05/03/1971 e falecida em 07/04/1971, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, nascida em 15/01/1972, Marta Cristina Ferreira da Silva, nascida em 14/09/1973, Vanuzia Ferreira da Silva, nascida em 15/05/1975, Júlio César Ferreira da Silva, nascida em 26/05/1976, Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 08/09/1977 e falecido há 10 anos, José Flávio Ferreira da Silva, nascido em 24/10/1978, Ana Paula Ferreira da Silva, nascida em 08/09/1979 e falecida no mesmo dia, e Ana Flávia Ferreira da Silva, nascida em 14/12/1980.
Relata que F. F. D. S. faleceu em 28/02/2025 e que precisa do reconhecimento do casamento para assegurar direitos sucessórios. Alega que sempre tiveram a intenção de formalizar o casamento civil, mas por motivos diversos não foi possível. Requer o reconhecimento de casamento civil pós-morte. Documento de identificação da autora no id. 147908932 e 147908933. Documento de identificação de F. F. D. S. no id. 147908935.
Registro de casamento religioso no id. 147908940. Certidão de óbito de F. F. D. S. no id. 147908942. Decisão no id 148237745 determinando:
01.
Intime-se o advogado da autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) juntar procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do feito. b) promover a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias os dependentes registrados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário.
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. Certidão no id. 149805347 de inexistência de inventário em nome do falecido. O INSS no id. 150303911 informa inexistência de dependentes registrados em nome do falecido. A parte autora no id 152600313 requer dilação de prazo. Procuração para o foro em nome da parte autora no id 152600320. A autora apresenta emenda a inicial no id. 167361435 requerendo a cumulação do pleito de reconhecimento de união estável com processo de inventário.
Decisão no id. 168890917 determinando:
01. O pleito de cumulação de ação de reconhecimento de união estável com processo de inventário não pode ser acolhido em razão da incompatibilidade de ritos. Ademais, enquanto não houver o reconhecimento da autora como companheira do falecido não existirá legitimidade para instauração do inventário. Assim, indefiro a emenda a inicial de id 167361435.
02. A parte autora deverá cumprir integralmente a decisão de id 148237745 para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) promover a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado, com cópia de documentos de identificação para comprovar a filiação.
03. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. A parte autora, no id. 168890917, requer a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda. Requer citação dos filhos Marcos Alexandre Alves da Silva, Jorge Alves da Silva, Sérgio Ferreira da Silva, Vanessa Victor Lira da Silva e espólio de Ricardo Ferreira da Silva, filho comum falecido. Junta anuência dos filhos Ana Flávia Ferreira da Silva, Josefa Ferreira da Silva Oliveira, Júlio César Ferreira da Silva, Vanuzia Ferreira da Silva, José Flávio Ferreira da Silva, Irene Ferreira da Silva, Maria Ferreira da Silva e Marta Cristina Cabral aos termos da ação de inventário.
É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente a decisão de id. 168890917 em 15 dias, devendo juntar anuência dos filhos do falecido aos termos da inicial da ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte, através de advogado habilitado pelos filhos do falecido, com cópia de documentos de identificação para comprovar a filiação.
02. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Destinatário
G. E. D. S.
Advogado
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 6178/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801302-64.2025.8.20.5129 REQUERENTE: J.
X. D. S. DEFENSORIA (POLO PASSIVO): F. F. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte movida por JÚLIA XAVIER DOS SANTOS. Petição Inicial no id. 147905249. Alega matrimônio religioso com F. F. D. S. em 01/07/1961. Diz que da união adveio o nascimento de 15 filhos, Maria da Graça Ferreira da Silva, nascida em 20/09/1961 e falecida em 05/01/1963, Maria Clara Ferreira da Silva, nascida em 22/10/1962 e falecida em 20/01/1963, Irene Ferreira da Silva, nascida 30/09/1973, Josefa Ferreira da Silva, nascida em dia 25/04/1965, Maria Lúcia Ferreira da Silva, nascida em 20/03/1967 e falecida em agosto de 1967, Maria Ferreira da Silva, nascida em 18/04/1969, Iracema Ferreira da Silva, nascida em 05/03/1971 e falecida em 07/04/1971, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, nascida em 15/01/1972, Marta Cristina Ferreira da Silva, nascida em 14/09/1973, Vanuzia Ferreira da Silva, nascida em 15/05/1975, Júlio César Ferreira da Silva, nascida em 26/05/1976, Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 08/09/1977 e falecido há 10 anos, José Flávio Ferreira da Silva, nascido em 24/10/1978, Ana Paula Ferreira da Silva, nascida em 08/09/1979 e falecida no mesmo dia, e Ana Flávia Ferreira da Silva, nascida em 14/12/1980.
Relata que F. F. D. S. faleceu em 28/02/2025 e que precisa do reconhecimento do casamento para assegurar direitos sucessórios Alega que sempre tiveram a intenção de formalizar o casamento civil, mas por motivos diversos não foi possível. Requer o reconhecimento de casamento civil pós-morte. Documento de identificação da autora no id. 147908932 e 147908933. Documento de identificação de F. F. D. S. no id. 147908935.
Registro de casamento religioso no id. 147908940. Certidão de óbito de F. F. D. S. no id. 147908942. Decisão no id 148237745 determinando:
01.
Intime-se o advogado da autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) juntar procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do feito b) promover a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
Outras Decisões
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Destinatário
J. X. D. S.
Advogado
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 6178/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801302-64.2025.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: J.
X. D. S. DEFENSORIA (POLO PASSIVO): F. F. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte movida por JÚLIA XAVIER DOS SANTOS. Petição Inicial no id. 147905249. Alega matrimônio religioso com F. F. D. S. em 01/07/1961. Diz que da união adveio o nascimento de 15 filhos, Maria da Graça Ferreira da Silva, nascida em 20/09/1961 e falecida em 05/01/1963, Maria Clara Ferreira da Silva, nascida em 22/10/1962 e falecida em 20/01/1963, Irene Ferreira da Silva, nascida 30/09/1973, Josefa Ferreira da Silva, nascida em dia 25/04/1965, Maria Lúcia Ferreira da Silva, nascida em 20/03/1967 e falecida em agosto de 1967, Maria Ferreira da Silva, nascida em 18/04/1969, Iracema Ferreira da Silva, nascida em 05/03/1971 e falecida em 07/04/1971, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, nascida em 15/01/1972, Marta Cristina Ferreira da Silva, nascida em 14/09/1973, Vanuzia Ferreira da Silva, nascida em 15/05/1975, Júlio César Ferreira da Silva, nascida em 26/05/1976, Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 08/09/1977 e falecido há 10 anos, José Flávio Ferreira da Silva, nascido em 24/10/1978, Ana Paula Ferreira da Silva, nascida em 08/09/1979 e falecida no mesmo dia, e Ana Flávia Ferreira da Silva, nascida em 14/12/1980.
Relata que F. F. D. S. faleceu em 28/02/2025 e que precisa do reconhecimento do casamento para assegurar direitos sucessórios Alega que sempre tiveram a intenção de formalizar o casamento civil, mas por motivos diversos não foi possível. Requer o reconhecimento de casamento civil pós-morte. Documento de identificação da autora no id. 147908932 e 147908933. Documento de identificação de F. F. D. S. no id. 147908935.
Registro de casamento religioso no id. 147908940. Certidão de óbito de F. F. D. S. no id. 147908942. Decisão no id 148237745 determinando:
01.
Intime-se o advogado da autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) juntar procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do feito b) promover a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Destinatário
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
Advogado
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 6178/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801302-64.2025.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: J.
X. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte movida por JÚLIA XAVIER DOS SANTOS. Petição Inicial no id. 147905249. Alega matrimônio religioso com F. F. D. S. em 01/07/1961. Diz que da união adveio o nascimento de 15 filhos, Maria da Graça Ferreira da Silva, nascida em 20/09/1961 e falecida em 05/01/1963, Maria Clara Ferreira da Silva, nascida em 22/10/1962 e falecida em 20/01/1963, Irene Ferreira da Silva, nascida 30/09/1973, Josefa Ferreira da Silva, nascida em dia 25/04/1965, Maria Lúcia Ferreira da Silva, nascida em 20/03/1967 e falecida em agosto de 1967, Maria Ferreira da Silva, nascida em 18/04/1969, Iracema Ferreira da Silva, nascida em 05/03/1971 e falecida em 07/04/1971, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, nascida em 15/01/1972, Marta Cristina Ferreira da Silva, nascida em 14/09/1973, Vanuzia Ferreira da Silva, nascida em 15/05/1975, Júlio César Ferreira da Silva, nascida em 26/05/1976, Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 08/09/1977 e falecido há 10 anos, José Flávio Ferreira da Silva, nascido em 24/10/1978, Ana Paula Ferreira da Silva, nascida em 08/09/1979 e falecida no mesmo dia, e Ana Flávia Ferreira da Silva, nascida em 14/12/1980.
Relata que F. F. D. S. faleceu em 28/02/2025 e que precisa do reconhecimento do casamento para assegurar direitos sucessórios Alega que sempre tiveram a intenção de formalizar o casamento civil, mas por motivos diversos não foi possível. Requer o reconhecimento de casamento civil pós-morte. Documento de identificação da autora no id. 147908932 e 147908933. Documento de identificação de F. F. D. S. no id. 147908935.
Registro de casamento religioso no id. 147908940. Certidão de óbito de F. F. D. S. no id. 147908942. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o advogado da autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) juntar procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do feito b) promover a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
Expedição de documento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Classe
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Destinatário
JULIA XAVIER DOS SANTOS
Advogado
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 6178/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801302-64.2025.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: J.
X. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de casamento civil pós-morte movida por JÚLIA XAVIER DOS SANTOS. Petição Inicial no id. 147905249. Alega matrimônio religioso com FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 01/07/1961. Diz que da união adveio o nascimento de 15 filhos, Maria da Graça Ferreira da Silva, nascida em 20/09/1961 e falecida em 05/01/1963, Maria Clara Ferreira da Silva, nascida em 22/10/1962 e falecida em 20/01/1963, Irene Ferreira da Silva, nascida 30/09/1973, Josefa Ferreira da Silva, nascida em dia 25/04/1965, Maria Lúcia Ferreira da Silva, nascida em 20/03/1967 e falecida em agosto de 1967, Maria Ferreira da Silva, nascida em 18/04/1969, Iracema Ferreira da Silva, nascida em 05/03/1971 e falecida em 07/04/1971, Paulo Sérgio Ferreira da Silva, nascida em 15/01/1972, Marta Cristina Ferreira da Silva, nascida em 14/09/1973, Vanuzia Ferreira da Silva, nascida em 15/05/1975, Júlio César Ferreira da Silva, nascida em 26/05/1976, Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 08/09/1977 e falecido há 10 anos, José Flávio Ferreira da Silva, nascido em 24/10/1978, Ana Paula Ferreira da Silva, nascida em 08/09/1979 e falecida no mesmo dia, e Ana Flávia Ferreira da Silva, nascida em 14/12/1980.
Relata que FRANCISCO FERREIRA DA SILVA faleceu em 28/02/2025 e que precisa do reconhecimento do casamento para assegurar direitos sucessórios Alega que sempre tiveram a intenção de formalizar o casamento civil, mas por motivos diversos não foi possível. Requer o reconhecimento de casamento civil pós-morte. Documento de identificação da autora no id. 147908932 e 147908933. Documento de identificação de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no id. 147908935.
Registro de casamento religioso no id. 147908940. Certidão de óbito de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA no id. 147908942. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o advogado da autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) juntar procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do feito b) promover a inclusão do Espólio de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias os dependentes registrados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial Certidão no id. 149805347 de inexistência de inventário em nome do falecido. O INSS no id. 150303911 informa inexistência de dependentes registrados em nome do falecido. A parte autora no id 152600313 requer dilação de prazo Procuração para o foro em nome da parte autora no id 152600320 A autora apresenta emenda a inicial no id. 167361435 requerendo a cumulação do pleito de reconhecimento de união estável com processo de inventário É o relato.
Decido
01. O pleito de cumulação de ação de reconhecimento de união estável com processo de inventário não pode ser acolhido em razão da incompatibilidade de ritos. Ademais, enquanto não houver o reconhecimento da autora como companheira do falecido não existirá legitimidade para instauração do inventário. Assim, indefiro a emenda a inicial de id 167361435
02. A parte autora deverá cumprir integralmente a decisão de id 148237745 para emendar a inicial no prazo de 15 dias e: a) promover a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado, com cópia de documentos de identificação para comprovar a filiação.
03. Após, faça-se conclusão para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias os dependentes registrados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial Certidão no id. 149805347 de inexistência de inventário em nome do falecido. O INSS no id. 150303911 informa inexistência de dependentes registrados em nome do falecido. A parte autora no id 152600313 requer dilação de prazo Procuração para o foro em nome da parte autora no id 152600320 É o relato.
Decido.
01. Defiro dilação de prazo de 15 dias para cumprimento da decisão no id 148237745. O advogado da autora deverá emendar a inicial no prazo de 15 dias e promover a inclusão do Espólio de F. F. D. S. e dos filhos do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação, ou juntar anuência através de advogado habilitado.
02. Após, faça-se conclusão para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 30 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias os dependentes registrados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias os dependentes registrados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Após, faça-se conclusão para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)