Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JULLIAN JONATHAN ARAUJO SILVA
- Advogado
- ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA (OAB 25684/PB)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801339-91.2025.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do Amarante, 21ª Delegacia de Polícia Civil
São Gonçalo do Amarante/RN
INVESTIGADO: JULLIAN JONATHAN ARAUJO SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público e Jullian Jonathan Araújo Silva celebraram o presente acordo de não
persecução penal.
O beneficiário cumpriu integralmente as obrigações estabelecidas no acordo (id. 168232458).
O Ministério Público ofertou parecer pela declaração da extinção da punibilidade (id.
168232458).
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a
extinção de punibilidade (art. 28-A, § 13, CPP).
Assim, julgo extinta a punibilidade de Jullian Jonathan Araújo Silva.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
