Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GERSON FERREIRA LEAL
- Advogado
- MARIANA CAVALCANTI FERREIRA (OAB 44724/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801340-76.2025.8.20.5129 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: R. M. L., G. F.
L.
DESPACHO
Trata-se de apresentação de acordo de obrigação alimentícia entre R. M.
L. e G. F. L.. Petição inicial no id 148165649, subscrita pelos acordantes. As partes celebraram acordo para disciplinar obrigação alimentar por tempo determinado. No caso, G. F.
L. oferece a sua filha R. M. L., maior de idade, pensão alimentícia no valor de R$ 1.557,16, por 36 meses Estipulam honorários advocatícios no valor de R$ 12.500,00 para pagamento pelo alimentante em 25 parcelas de R$ 500,00 através de desconto em folha, e apresentam acordo no id 148165671. Procuração para o foro de R. M.
L. no id 148165669 Procuração para o foro de G. F.
L. no id 148165653 É o relato.
Fundamento e decido.
01. Intimem-se os postulantes, através de seu advogado, para que emendem a inicial e comprovem os requisitos do art. 1.694 do Código Civil, juntando, inclusive, declarações de imposto de renda e cópia da carteira de trabalho da alimentanda
02. Oficie-se ao INSS para que, em 05 dias, informe sobre vínculos de trabalho ou previdenciário de R. M. L.. Reitere-se ofício, se necessário
03.
Intime-se a União, através de sua procuradoria, para que, em 15 dias, informe quanto ao interesse em intervir no feito, considerando que a homologação do acordo poderá refletir sobre receita tributável.
04. Com as respostas aos itens anteriores, o Ministério Público para parecer. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
