Citação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL ASSIS DE OLIVEIRA NETO
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0801342-80.2024.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc. Recebo a petição inicial. Diante da indisponibilidade envolvendo as ações em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação prevista para o procedimento comum (art. 334, CPC). Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, na forma do art. 335, CPC. Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo pedidos específicos de produção de provas, retornem os autos para decisão de saneamento. Caso contrário, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
