Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA
- Advogado
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA (OAB 16393/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0801384-37.2021.8.20.5129 Polo ativo: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA Polo passivo: KALLYNE KELLY MEDEIROS DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas. O processo ficou suspenso por 6 (seis) meses, conforme decisão em ID. 129242789. A parte autora sobreveio aos autos e relatou que até o momento foram adimplidas 17 (dezessete) prestações de 28 (vinte e oito) parcelas no qual requereu a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, conforme ID. 162256155.
É o breve relato.
DECIDO. No caso dos autos, a parte exequente informa que ainda há parcelas a serem adimplidas e pleiteia a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
Diante do exposto, suspendo o curso da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, até o prazo de 11 (onze) meses, vendo que resta apenas 11 (onze) prestações a serem adimplidas, ficando ciente que eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte exequente desta deliberação, com vista, devendo os autos permanecerem em Secretaria aguardando o decurso do prazo de suspensão, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do crédito. Havendo descumprimento do acordo/parcelamento, faça-se conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
