Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A., JOAO MARIA EVARISTO ALVES
- Advogados
- ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES (OAB 30284/PE), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 1600/SE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801397-94.2025.8.20.5129
REQUERENTE: JOAO MARIA EVARISTO ALVES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Vistos etc.
João Maria Evaristo Alves ajuizou ação cautelar de exibição de documentos
em desfavor de Itáu Unibanco Financeira S.A.
A parte autora alega ser correntista do Banco Bradesco e, ao tomar
conhecimento da existência de descontos mensais em sua aposentadoria, solicitou
à instituição financeira demandada a apresentação das cópias dos contratos que
deram origem aos referidos débitos, identificados pelos n° 366802443 e
366802535. Ao final, requereu a exibição dos mencionados instrumentos
contratuais.
A decisão de id. 149508079 determinou que o réu exibisse o documento, no
prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré anexou aos autos os documentos solicitados (id. 151214281 e id.
151214282).
A parte autora se manifestou alegando que o contrato sob id. 151214282 não
condiz com o questionado na petição inicial (id. 153949429).
Os presentes autos tratam-se de ação de produção antecipada de provas
antecipadas, com a finalidade de apresentação de documentos.
Com efeito, conforme previsão do °, do CPC, neste procedimento
