Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO
- Advogado
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO (OAB 17885/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801406-22.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L. O. S., DANIELE GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por D.
L. O. S., representado por DANIELE GOMES DE OLIVEIRA, em face do BANCO PAN S/A. Petição inicial no id. 181459457. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id. 181459467. Comprovante de residência no id. 181459462 em nome de terceiro. Histórico de empréstimo consignado no id. 181459463 e 181459464. Despacho no id. 182043562 determinando:
01. A parte autora deverá, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. O autor junta declaração de residência assinada pela genitora no id.182596606. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de id.182043562 em 15 dias, devendo juntar comprovante de residência em nome do seu representante legal, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, ou comprovante de domicílio eleitoral, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
