Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRUNO SANTOS DE ARRUDA, ILMA MATIAS BARBOSA
- Advogado
- BRUNO SANTOS DE ARRUDA (OAB 5644/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801408-26.2025.8.20.5129
AUTOR: ILMA MATIAS BARBOSA
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora requereu a gratuidade da justiça (art. 98, CPC).
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O mencionado dispositivo, contudo, deve ser interpretado em
conformidade com o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que garante a
assistência judiciária gratuita somente aos que comprovarem insuficiência
de recursos.
No presente caso, a parte autora não comprovou sua situação de
miserabilidade por meio de demonstração e juntada de documentos e,
portanto, a presunção legal invocada pela parte não merece prosperar.
As custas, conforme o valor da causa, são de R$ 3.083,93.
Por sua vez, a parte autora não juntou demonstrativo de receitas e
despesas.
A juntada de documentos pessoais como carteira de trabalho e
declarações fiscais não são, por si só, suficientes para comprovação da
