Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JASIEL JACOB DE MEDEIROS
- Advogado
- JASIEL JACOB DE MEDEIROS (OAB 7601/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801411-15.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: JASIEL JACOB DE MEDEIROS
DECISÃO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
O Município de São Gonçalo do Amarante ajuizou a presente ação de
execução fiscal em face de JASIEL JACOB DE MEDEIROS.
Citado, o executado opôs embargos à execução (id. 123499707).
É o relatório.
Com efeito, o § 1º, do art. 914, do Código de Processo Civil dispõe que os
embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser
declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Dessa forma, a manifestação de id.124261011 não deve ser analisada na
presente ação de execução fiscal.
Diante do exposto, desconheço da petição de id. 124261011 e determino o
prosseguimento da presente execução fiscal.
Cumpra-se a decisão inicial.
Cumpra-se.
Publique-se. . .
