Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- J. L. G. D. O.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801414-04.2023.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: J.
L. G. D. O.
DESPACHO
Cuida-se das ações conexas 0804712-67.2024.8.20.5129 e 0801414-04.2023.8.20.5129 A ação 0801414-04.2023.8.20.5129 cuida de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de J.
L. G. D. O. A ação 0804712-67.2024.8.20.5129 cuida de ação de embargos de terceiro movida por R. D. S. P. em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sentença no id 140868085 determinando: (…)
01.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487 do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o demandado AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A a pagar a R. D. S. P. o valor de R$ 29.754,00.
02. Conforme declarações das partes, declaro ainda, por sentença, que não é devido nenhum valor ao devedor fiduciante J.
L. G. D. O.
03. Declaro a consolidação da posse e da propriedade do veículo placa FAA9E65 a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
04. Sem custas em razão do acordo. Honorários advocatícios sucumbenciais do advogado de R. D. S. P. inclusos no pagamento já realizado, no percentual de 10%
05. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor de R. D. S. P. e seu advogado para levantamento do depósito judicial de id 140073779 do processo 0804712-67.2024.8.20.5129
