Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JAIR LIMA DE PAIVA JUNIOR
- Advogado
- RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 11578/MA)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801414-38.2022.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
JAIR LIMA DE PAIVA JUNIOR opôs embargos de declaração contra a sentença de id.
161929579.
O art. 1.022, CPC, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (art. 1.022, I, CPC); suprir omissão de ponto
ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II,
CPC); corrigir erro material (art. 1.022, III, CPC). O parágrafo único do artigo qualifica o que
representaria a omissão, dispondo que é a decisão que (i) deixe de se manifestar sobre tese
firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento ou (ii) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489,
§1º, CPC.
No caso concreto, o ponto que a embargante afirma estar omisso é que a sentença deixou de
se manifestar sobre o requerimento de liberação dos valores penhorados através do sistema
SISBAJUD (id. 162002056).
Assiste razão à embargante, tendo a sentença desconsiderado tal ponto.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para determinar a liberação dos valores
