Intimação
D- Órgão
- Gab. do Juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, CLEITON LIMA DOS SANTOS
- Advogados
- WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB 20500/RN), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801432-88.2024.8.20.5129 Polo ativo CLEITON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): WENDELL DA SILVA MEDEIROS Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR DO BANCO CENTRAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA
CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito com fundamento na existência de coisa julgada, reconhecendo-se a reprodução de ação anterior com o mesmo pedido e causa de pedir, relacionada à inscrição indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes, incluindo o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há identidade entre a presente demanda e ação anteriormente ajuizada, de modo a configurar coisa julgada e justificar a extinção do feito sem julgamento de mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sentença recorrida reconhece, com base em documentos constantes nos autos e na consulta ao sistema PJe, que ambas as demandas possuem o mesmo objeto e causa de pedir, ainda que com diferentes órgãos de cadastro, tratando-se de inscrições oriundas do mesmo contrato e relação jurídica.
4. A identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a presente ação e a anteriormente ajuizada caracteriza a ocorrência de coisa julgada material, nos termos dos , §§ 1º e 4º, e 502 do CPC.
