Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR, ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, LUCINEIDE DA SILVA
- Advogados
- KEYLA JULIANA SOUZA DE AZEVEDO (OAB 3133/RN), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 73167/RJ), LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB 28411/SC), RENATO AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 11399/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801461-17.2019.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de demanda ajuizada cujo objeto é reparação de danos decorrentes
de vícios construtivos na qual a Caixa Econômica Federal, conforme pode ser
verificado pela petição de id. 99578202, informou que possui interesse na
demanda na qualidade de representante do Fundo de Arrendamento Residencial –
FAR.
Diante do exposto, com fundamento no art. 109, I, CF, declaro a
incompetência da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante e declino a competência
para uma das varas federais da Seção Judiciária do RN em Natal/RN, competente
para processar, conciliar e julgar a causa.
Remetam-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
