Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- N. C. D. S. L.
- Advogado
- NEUDENIA CAMPOS DOS SANTOS LIMA (OAB 22060/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801475-88.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: R.
L. D.
C.
REQUERENTE: M. D. S. A. D. S.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por R.
L. D.
C. e M. D. S. A. D. S. C.. Petição inicial no id. 149096179, subscrita pelos divorciandos. Relatam que se casaram em 14/12/1989 e que tiveram dois filhos, Isaque Daniel Alves da Cunha, nascido em 24/01/2008, e Saionara Alves de Souza Cunha, nascida em 04/12/1990. Narram que a filha Saionara Alves de Souza Cunha é deficiente física. Requerem a homologação de acordo em relação a guarda, visita e alimentos em favor dos filhos do casal.
Pedem que a divorcianda continue a usar o nome de casada. Informam que não existem bens a partilhar. Procuração assinada por R.
L. D.
C. no id. 149121056 e documento de identificação no id. 149121042. Procuração assinada por M. D. S. A. D. S.
C. no id. 149121055 e documento de identificação no id. 149121054. Certidão de casamento no id. 149121052. Certidões de nascimento dos filhos nos ids. 149121047 e 149121044, comprovando filiação. Despacho no id. 149340697 determinando ao postulante emendar a inicial e apresentar proposta de acordo de alimentos para os filhos em percentual sobre o valor do salário mínimo A parte autora apresenta emenda no id. 155499244.
Informa acordo de alimentos para os filhos do casal, no percentual de 40% do salário mínimo para o menor Isaque Daniel Alves da Cunha e para a menor Saionara Alves de Souza Cunha o percentual de 65% do salário mínimo. O Ministério Publico no id. 161883740 requer a homologação do acordo É o relato.
