Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SANDRA MARIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801487-39.2024.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GIANINI HERCULANO RIBEIRO REQUERIDO: SANDRA MARIA HERCULANO RIBEIRO
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição movida por GIANINI HERCULANO RIBEIRO em face de SANDRA MARIA HERCULANO RIBEIRO. Petição inicial no id. 117711846. Alega que a interditanda, sua genitora, é portadora de doença mental, sendo acometida de esquizofrenia e psicose, não tendo condições de reger os atos da vida civil. Requer a decretação da interdição e nomeação do requerente como seu curador. Requer medida liminar Diz que a interditanda é viúva, que tem dois filhos e que a irmã concorda com a nomeação do requerente como curador Documento de identificação pessoal do autor no id. 117711847-pág.
05 - 06, comprovando filiação Documento de identificação pessoal da interditanda no id. 117711847- pág. 11 Laudos médicos no id. 117711847-pág. 17-20 atestando que a interditanda é portadora de esquizofrenia, com quadro irreversível. Termo de anuência de parente no id. 117711847-pág. 28-29, com cópia da documentação civil. Certidão de casamento da interditanda no id. 117711847 - pág. 30 Certidão de óbito do esposo da interditanda no id. 117711847 - pág. 31 Decisão no id. 117735716 deferindo liminar para NOMEAR o requerente GIANINI HERCULANO RIBEIRO como curador provisório de SANDRA MARIA HERCULANO RIBEIRO.
Audiência de entrevista no id. 119953185 com deferimento de exame pericial psiquiátrico A Defensoria Pública no id. 120121989 apresentou quesitos. O Ministério Público no id. 121559861 deixou de acrescentar novos quesitos. Contestação no id. 124008691, apresentada pela Defensoria Pública, como curador especial, com negativa geral dos fatos. Apresenta quesitos para a perícia Decisão no id. 129242787 atualizando o valor da perícia psiquiátrica para R$ 550,98, na forma da Portaria 504/2024/TJRN.
