Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- P. N. D. M., L. B. D. C. L., L. D. V. A., A. C. S. T., E. M. D. N. B.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima - Av.
Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. CEP 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected]. Processo n.º: 0801500-04.2025.8.20.5129 Autor: JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA CPF: 035.***.***-04, Advogados do reclamante: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA, LIDIANE DO VALE ARAUJO, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA, MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA, ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA, ALEXSANDRA COSTA SILVA THE.
Parte ré: MARCORÉLIA DA SILVA NASCIMENTO CPF/MF sob n.º 085.***.***-64 Advogado(s) do Demandado: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARTE AUSENTE – PRAZO / NOVO ENDEREÇO 28/07/2025 10:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença apenas da parte autora e de seu advogado Dr. Juarez Júnior de Lima, inscrito na OAB/RN nº 845. Verifica-se nos autos que não há comprovação de que a parte ré tenha sido devidamente intimada (Conf.
ID 156940919) Com a palavra o advogado da parte autora, esta requereu prazo de trinta (30) dias para atualizar o endereço da parte demandada, requereu ainda o aprazamento de nova audiência de conciliação, com a intimação das partes. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. JOSÉ RAFAEL DUARTE JÚNIOR Conciliador
