Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO DAMASCENO DE ANDRADE
- Advogado
- TIAGO DAMASCENO DE ANDRADE (OAB 16528/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801500-72.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CETUS CONSTRUTORA LTDA REU: WENDELL JEFFERSON BRAZ DE LIMA
SENTENÇA
Cuida-se ação cível movida por CETUS CONSTRUTORA LTDA em face de WENDELL JEFFERSON BRAZ DE LIMA Petição inicial no id. 99807370. Relata que o demandado postou em seu BLOG de notícias (alertasaogoncalo) informações falsas que comprometeram negativamente a imagem e a integridade moral da empresa autora, de que teria firmado contrato de elevado valor com o Município de São Gonçalo, sem licitação. Requer indenização por dano moral.
Pede antecipação de tutela para que o demandado se abstenha de inserir o nome do autor em postagens nas redes sociais. Junta cópia das postagens nas redes sociais nos id. 99808462, id. 99808462 e id. 99808463 Despacho no id. 99858302 determinando o pagamento das custas processuais. A parte autora, no id. 100153760 e id. 100153762, junta comprovante do pagamento de custas judiciais Decisão de recebimento da petição inicial no id. 102808488, facultando manifestação quanto ao pedido de liminar A parte autora requer desistência da ação no id. 134825096 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
