Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, THAMARA VALADARES PARDO, JAILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
- Advogados
- THAMARA VALADARES PARDO (OAB 15367/RN), MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6028/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801509-63.2025.8.20.5129 AUTOR: JAILSON ARAUJO DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JAILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN. Petição inicial no id 149302406. O autor alega que a empresa demandada está cobrando faturas de energia em valor incompatível com o seu consumo. Requer indenização por dano material e moral. Requer antecipação de tutela para que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do imóvel e de incluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito.
Formula pedido de justiça gratuita. Junta faturas de energia elétrica nos ids. 149303594 e 149303596. Decisão no id. 149313144 determinando: (…)
01.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que a empresa demandada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do imóvel durante a discussão da causa e se abstenha de incluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 5.000,00. (...) A parte demandada no id. 150254448 alega que não existe registro de negativação ou ordem de suspensão do fornecimento de energia na unidade de consumo do autor.
Contestação no id. 150254448. Alega regularidade da cobrança. Diz que foi constatado que não houve faturamento da unidade consumidora em alguns meses, razão pela qual procedeu a cobrança posterior. Diz que houve parcelamento em 5 vezes no valor de R$ 306,78. A parte demandada informa a interposição de agravo de instrumento no id. 151859069 Manifestação a contestação no id. 154001702 com razões reiterativas.
