Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WENDELL DA SILVA MEDEIROS
- Advogado
- WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB 20500/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________ Autos n.º 0801518-25.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE SILVA DAS NEVES - CPF: 056.***.***-07 Advogado(s) do reclamante: WENDELL DA SILVA MEDEIROS - OAB RN20500 Demandado: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - CNPJ: 13.***.***/0001-17 Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB SP138436-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 28/04/2026 09:30 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da advogada Dra ILANNA ARQUILINO DA SILVA SOUSA - OAB RN n° 21.272, bem como a presença da parte requerida, representada pelo preposto, Pablo Germán Serrano - CPF: 014.***.***-78, Dra.
Marla Mayadeva Silva Ramos Serrano OAB/RN: 4.095 Iniciada a audiência e indagadas acerca da possibilidade de conciliação, as partes NÃO anuíram em celebrar acordo. Requerimento da parte demandada: Julgamento antecipado da lide. Requerimento da parte autora: Prazo para réplica. Fica consignado que a parte autora, querendo, tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se sobre a contestação.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião da manifestação (réplica), a parte deve informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, certificar e fazer os autos conclusos à meritíssima senhora juíza de Direito para julgamento antecipado da lide. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de abril de 2026. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
