Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA
- Destinatário
- ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO
- Advogados
- LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO (OAB 5023/RN), DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 19101/RN), ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO (OAB 22111/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801529-88.2024.8.20.5129
(PEDIDO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA)
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS vs. EDEVALDO RAMALHO FERREIRA
SENTENÇA
Vistos.
Jaime Calado Pereira dos Santos ajuizou ação em face de Edevaldo Ramalho Ferreira,
alegando, em síntese, que, no dia 13/03/2024, o réu publicou no “Blog do Edevaldo Ramalho” uma
matéria ofensiva à sua honra e dignidade, na qual afirmou, falsamente, que ele não apoiou a candidatura
do seu irmão, o Sr. Rui Pereira, ao cargo público de governador do Estado do Rio Grande do Norte, nas
eleições de 2002. Na tentativa de exercer o seu direito de resposta, previsto no art. 2º, da Lei n.
13.188/2015, o réu não divulgou a nota de esclarecimento feita por ele, motivo pelo qual fez-se necessário
o ajuizamento desta demanda.
No mérito, requereu o deferimento do exercício do direito de resposta por meio da publicação
da nota de esclarecimento constante no ID 117931066, no “Blog do Edevaldo Ramalho”.
Contestação juntada (ID 126277766).
Passo ao mérito.
Diante dos argumentos apresentados pelo autor, o réu informou que não divulgou a nota de
esclarecimento feita por ele, pois a matéria em questão não foi ofensiva, mas, tão somente, informativa e
opinativa.
O art. 2º, da Lei n. 13.188/2015, garante ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou
