Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
- Advogado
- ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 18764/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801538-79.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PATRICIA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por ANA PATRICIA DE OLIVEIRA em face de BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A). Petição inicial no id. 182002253. Alega que a demandada está realizando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativo a empréstimo não contratado. Requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição do indébito em dobro e indenização por dano moral. A parte autora informa no id 182002253 pag 8 que não tem interesse na audiência de conciliação Documento de identificação da parte autora no id. 182002264.
Comprovante de residência no id. 182002257 Ficha financeira no id. 182002261. Habilitação de advogado do demandado no id 182740932 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 12 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
