Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801562-49.2022.8.20.5129 AUTOR: DELEGACIA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN INVESTIGADO: E. S. D. J.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, através da Promotora de Justiça em exercício perante este Juízo, para não recebimento da Denúncia ofertada, com o consequente arquivamento do Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento na duplicidade com a ação penal de nº 0801562-49.2022.8.20.5129, em fase mais avançada. Razão assiste ao parquet, na medida em que os crimes de lesão corporal e ameaça supostamente perpetrados pelo indiciado Manoel Messias de Sousa Macedo, em contexto de violência doméstica, já estão sendo apurados nos autos de nº 0801562-49.2022.8.20.5129, no qual já houve a oferta de Denúncia e se encontra em fase mais avançada.
Isso posto, acato o requerimento do Ministério Público para deixar de receber a Denúncia ofertada neste procedimento e, consequentemente, determinar o arquivamento destes autos, diante da duplicidade com a ação penal de nº 0801562-49.2022.8.20.5129. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se a baixa no registro e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
