Decisão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- D. S. D. C.
- Advogado
- PAULO ERNESTO DE HOLANDA DINIZ (OAB 48042/CE)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801569-75.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU outras informações requisitadas pelo juízo) no id. 152613404, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 19 de agosto de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
