Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MÁRCIA THAIZA FERNANDES FIRMINO
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS (OAB 7305/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801580-65.2025.8.20.5129
AUTOR: A. G. D. M.
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
DECISÃO
Vistos etc.
A. G. D. M. pede a concessão de tutela
provisória de urgência contra UNIMED NATAL SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para obrigar a manutenção do
plano de saúde do autor, sem cobrança de novos prazos de carência ou que seja
por migração do plano de saúde do autor para modalidade individual ou familiar.
Segundo a petição inicial, (i) o autor foi diagnosticado com transtorno do
espectro autista (TEA); (ii) era usuário do plano coletivo por adesão
“AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRICIA – 0 062
003001367944 1 desde 01-04-2021, decorrente de contrato originário da empresa
CENEGED, empregadora do pai do autor; (iii) parte Autora recepcionou
comunicação eletrônica em 16/04/2025 do PADE Planos de Saúde (documento
anexo) solicitando a permanecia no plano após o termino do contrato (01-05-
2025); (iv) não foi atendido nesses requerimentos.
Ouvida a parte contrária, informou que: (i) “a parte não possui as condições
para enquadramento no PAD, inicialmente, pois o contrato havia prazo para
