Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, BANCO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801582-45.2019.8.20.5129 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALEXSANDRA PATRICIA SOARES DA SILVA SOUSA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária para fins de levantamento por herdeiro de saldo de conta de pessoa falecida. A postulante ALEXSANDRA PATRICIA SOARES DA SILVA SOUSA informa que é filha da falecida ANA MARIA DOS SANTOS SILVA. Documento de identificação da autora no Num. 44725300 - Pág. 3, comprovando filiação Certidão de óbito no Num. 44725300 - Pág. 9 Certidão do INSS no id Num. 44725300 - Pág. 10 de inexistência de dependentes da falecida Decisão no id 48534283 indeferindo o pedido de processamento de pagamento de seguro por não se tratar de dívida incontroversa, sendo inadequada a via de jurisdição voluntária A parte autora junta anuência de outros herdeiros no Num. 58309457 - Pág. 1-6 O INSS informa que não existe saldo em conta, juntando extrato no Num. 71819970.
O Ministério Público declina de intervir no feito no 55218628 Extinção do processo sem resolução do mérito em razão da falta de saldo previdenciário no Num. 78079206. A parte autora apresenta recurso de embargos de declaração no Num. 81549129. Alega que apesar do INSS informar que não existe saldo em conta, a falecida tinha conta no Banco Bradesco Decisão no id. 90053357 julgando procedentes os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de extinção do processo por falta de interesse de agir.
Foi determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que informe sobre a existência de contas bancárias em nome da falecida e os saldos respectivos. O Banco Bradesco S/A, no id. 101498662, apresenta resposta ao ofício. Informa a localização de conta bancaria em nome da falecida, com inexistência de saldo. O Ministério Público, no id. 101985002, informa que se manifestou no sentido de não intervenção no feito.
A parte autora, no id. 102138263, requer expedição de ofício ao Banco Bradesco para informar quanto a existência de saldo referente ao título de capitalização em nome da falecida, conforme o documento de id. 44725300, pág. 12 Despacho no id.115519519 determinando:
